O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, II da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.737.088,72 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), visando a continuidade da execução de serviços de reforma e ampliação do CEIM Aurora Nunes de Oliveira.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO: 12 – Educação |
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil |
PROGRAMA: 0012 - EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR |
PROJETO/ATIVIDADE: 1.038 - MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MELHORIAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) |
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte Recurso: 154200300000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT - 30%...1.737.088,72 |
Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.