LEI N° 1.423, de 09 de maio de 2024

 

 “CONCEDE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA, OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que as pessoas que possuem Fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Art. 2º Assegura-se às pessoas com Fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Art. 4º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Fibromialgia, estabelecido na data de 12 de maio.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.