LEI N° 1.429, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.342,83 (noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), visando a aquisição de materiais para manutenção de vias e instalações públicas.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS

PROJETO/ATIVIDADE: 2.067 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte Recurso: 172000000000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP - LEI 9.478/1997.

Valor a Suplementar: R$ 94.342,83

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS

PROJETO/ATIVIDADE: 2.069 - ABERTURA, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte Recurso: 172000000000 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES ÀS PARTICIPAÇÕES NA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DESTINADAS AO FEP – LEI 9.478/1997.

Ficha: 316

Valor a Anular: R$ 94.342,83

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.