O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo nº2993/2024:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade JOANA DA CONCEIÇÃO RANGEL, declarada a utilidade pública no bojo do processo administrativo nº 3422/2021 resultando o Decreto Municipal nº 346/21, e laudo de avaliação e demais documentações que compõem o processo administrativo nº 2993/2024 em anexo.
Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se a construção da travessia “Centro x Alegre” conforme processo administrativo nº 2117/24 e recursos provenientes do Governo Estadual conforme Processo nº 2024-KZFR6.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.