LEI N° 1.435, DE 02 DE JULHO DE 2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo Nº3361/2023:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43 “caput” da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), visando a aquisição de área para implantação de Polo Industrial:

 

ÓRGÃO: 000018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0003 – Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 3.006 - AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

ELEMENTO DESPESA: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

FONTE DE RECURSO: 170100000002 - AQUISIÇÃO DE ÁREA PARQUE INDUSTRIAL

VALOR TOTAL.......................................................R$ 7.200.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no art. 1º desta lei, conforme dispõe o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, serão utilizados os recursos advindos do Convênio, abaixo descrito:

 

I – CONVÊNIO SEDES N° 001/2024 – Firmado com o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES e o Município de Sooretama tendo por objetivo a aquisição de área para implantação de Polo Industrial.

 

Art. 3º Para efeitos contábeis ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.