O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo nº 3772/2024:
Art. 1º Fica denominado Travessia - Viaduto Waldir Soares De Sousa Bairro Alegre, no município de Sooretama - ES.
Art. 2º Será confeccionado um portal de identificação da travessia – viaduto.
Parágrafo único. o portal terá as informações da travessia - viaduto e o nome "Waldir Soares de Sousa” em destaque.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.