LEI N° 1.438, DE 23 DE JULHO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO VIADUTO WALDIR SOARES DE SOUSA QUE LIGA BAIRRO ALEGRE AO BAIRRO CANAĀ NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo nº 3772/2024:

 

Art. 1º Fica denominado Travessia - Viaduto Waldir Soares De Sousa Bairro Alegre, no município de Sooretama - ES.

 

Art. 2º Será confeccionado um portal de identificação da travessia – viaduto.

 

Parágrafo único. o portal terá as informações da travessia - viaduto e o nome "Waldir Soares de Sousa” em destaque.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

NATÁLIA MARIN CAMARGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.