LEI N° 1.439, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo nº 4194/2024:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais), visando a aquisição de ônibus escolar.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 368 - Educação Básica

PROGRAMA: 0012 - EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR

PROJETO/ATIVIDADE: 2.095 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte Recurso: 156900000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE... R$ 677.000,00

Fonte de Recurso: 255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO... R$ 1.000,00

Ficha: 654

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos proveniente de excesso de arrecadação de transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme Proposta nº 009853/2024 – Ministério da Educação e recursos de superávit de exercício anterior nos seguintes termos:

 

Excesso de Arrecadação – Fonte 156900000000................R$ 677.000,00

 

Superávit de Exercício Anterior – Fonte 255000000000..........R$ 1.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.