LEI N° 1.441, de 06 de agosto de 2024

 

“INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO CLAMOR PELA NAÇÃO BRASILEIRA" NA CIDADE DE SOORETAMA-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo nº 4324/2024:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de datas comemorativas e de conscientização do Município de Sooretama o "Dia Municipal do Clamor pela Nação Brasileira”.

 

Art. 2º O "Dia Municipal do Clamor pela Nação Brasileira", tem como objetivo:

 

I - Unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Sooretama.

 

II - Declarar a paz e o amor de Jesus por todos.

 

III - Promover arte e cultura no Município, através da música, dança.

 

Art. 3º O "Dia Municipal do Clamor pela Nação Brasileira" será comemorado no dia 07 de Setembro.

 

Art. 4º Caberá as instituições evangélicas formar conselho composto por pastores e Líderes evangélicos, para organização anual do Dia Municipal do Clamor pela Nação Brasileira.

 

Art. 5° Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei e definira os critérios para sua execução.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na dela de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.