O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo nº 4324/2024:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de datas comemorativas e de conscientização do Município de Sooretama o "Dia Municipal do Clamor pela Nação Brasileira”.
Art. 2º O "Dia Municipal do Clamor pela Nação Brasileira", tem como objetivo:
I - Unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Sooretama.
II - Declarar a paz e o amor de Jesus por todos.
III - Promover arte e cultura no Município, através da música, dança.
Art. 3º O "Dia Municipal do Clamor pela Nação Brasileira" será comemorado no dia 07 de Setembro.
Art. 4º Caberá as instituições evangélicas formar conselho composto por pastores e Líderes evangélicos, para organização anual do Dia Municipal do Clamor pela Nação Brasileira.
Art. 5° Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei e definira os critérios para sua execução.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na dela de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.