O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo n° 4325/2024:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Sooretama/ES, o dia municipal do voluntariado, a ser comemorado no dia 28 de Agosto de cada ano, em consonância com o Dia Nacional do Voluntariado, instituído pela Lei 7.352/1985.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Sooretama/ES, a honraria Medalha "EUVIRA TOZI BROEDEL", com o intuito de homenagear pessoas e instituições que se destacaram na prestação do serviço voluntário.
§ 1º A honraria será concedida a nove pessoas e/ou instituições no primeiro ano de sua criação.
§ 2º A honraria será concedida a seis pessoas e/ou instituições no segundo ano de sua criação.
§ 3º A honraria será concedida a três pessoas e/ou instituições, em definitivo, todos os anos, a partir do 3º ano de sua criação.
Art. 3º Uma comissão, composta pelos nove vereadores, através de critérios pré-estabelecidos, pela própria comissão indicara os nomes dos/as homenageados/as.
Art. 4º A honraria será entregue em sessão solene, no dia 28 de Agosto, Dia Nacional e Municipal dedicado ao voluntariado.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.