LEI N° 1.444, de 09 de agosto de 2024

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 938/2019, QUE DEFINE LOCALIZAÇÃO DE BAIRROS A E ESTABELECE AS NOMENCLATURAS DE RUAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 4482/2024:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 938, de 03 de abril de 2019 nos seguintes termos

 

I - No Bairro Alegre: a exclusão da Rua Projetada 01 e inclusão da Rua Pedro José Filho.

 

II - No Bairro Alegre: a exclusão da Rua Projetada 02 e inclusão de Rua Jose Manoel Filho.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições anteriores vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.