LEI N° 1.445, DE 14 De agosto de 2024

 

“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO AGRICULTORES FAMILIARES DE JUERANA A - AAGRIFJA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 4565/2024:

 

Art. 1º Fica declarada utilidade pública municipal a Associação De Agricultores Familiares De Juerana A-AAGRIFJA a sem fins lucrativos, com sede em JUERANA A, Zona Rural, Sooretama-ES.

 

Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade, todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei.

 

Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lee a entidade devera anualmente, perante a Secretaria Municipal de Agricultura de Sooretama/ES, até 30 de janeiro do exercício subseqüente:

 

I - Encaminhar a Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão de declaração de utilidade publica.

 

II - Estar quite com as obrigações Municipais, Estaduais e Federais.

 

III - Apresentar as contas, aprovadas, do exercício anterior.

 

IV - Apresentar plano de trabalho para o ano vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.