O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 4565/2024:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública municipal a Associação De Agricultores Familiares De Juerana A-AAGRIFJA a sem fins lucrativos, com sede em JUERANA A, Zona Rural, Sooretama-ES.
Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade, todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lee a entidade devera anualmente, perante a Secretaria Municipal de Agricultura de Sooretama/ES, até 30 de janeiro do exercício subseqüente:
I - Encaminhar a Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão de declaração de utilidade publica.
II - Estar quite com as obrigações Municipais, Estaduais e Federais.
III - Apresentar as contas, aprovadas, do exercício anterior.
IV - Apresentar plano de trabalho para o ano vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.