O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 4789/2024:
Art. 1º Altera o inc. IV do art. 79 da Lei Municipal nº 1.411/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79 Ficam vedadas as seguintes situações:
....................................................................................................................
Art. 2º Altera o Anexo 4-Grupo de atividades da Lei Municipal nº 1.411/2024, que passará a vigorar conforme o anexo único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
GRUPO 4 – G4
4.2 Indústria de Médio Porte
4.2.9 Fabricação de produtos
químicos:
- Fabricação de outros produtos inorgânicos;
- Fabricação de outros produtos químicos orgânicos;
4.3 Indústria de Grande
Porte
4.3.5 Fabricação de
produtos químicos:
- Fabricação de outros produtos inorgânicos;
- Fabricação de outros produtos químicos
orgânicos.