LEI Nº 145, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na área de Educação Municipal.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o artigo anterior, atendem ao que dispõe o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e disposições contidas na Lei municipal nº 003/97.

 

Art. 3º O quantitativo necessário para as referidas contratações, obedecerá aos Níveis, Carreiras e Valores dos vencimentos de acordo com o Plano de cargos, Carreiras e Vencimentos do Estatuto do Magistério Público de Sooretama/ES (Lei  036/97), da seguinte forma:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENCIMENTO

Professor MaE1

50

I

R$ 300,00

Professor MaE2

15

II

R$ 400,00

Professor MaE3

01

III

R$ 550,00

Técnico Pedagógico TpE2

01

II

R$ 445,00

 

Art. 4º O contrato de Trabalho por prazo determinado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos dezenove dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.