LEI N° 1.453, DE 09 DE outubro DE 2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 5251/2024:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), visando o financiamento de ações de saúde no âmbito ambulatorial especializado.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0034 - ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.103 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES À REDE PÚBLICA (TABELA SUS)

ELEMENTO DE DESPESA: 33423900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA..............................R$ 156.000,00

Fonte Recurso: 150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados os resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0034 - ASSISTÊNCIAS ESPECIALIZADA EM SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2.098 - APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte Recurso: 150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE....................R$ 156.000,00

Ficha: 100

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.