LEI N° 1.455, DE 17 de outubro de 2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 5437/2024:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, I e II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.355.692,25 (um milhão e trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), visando a aplicação dos recursos do VAAT 2024.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental

PROGRAMA: 0012 - EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR

PROJETO/ATIVIDADE: 2.092 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte Recurso: 154200300000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT - 30% ............................... R$ 838.856,35

Ficha: 143

ÓRGÃO: 000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

PROGRAMA: 0012 - EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR

PROJETO/ATIVIDADE: 2.093 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte Recurso: 154200300000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT - 30%................................ R$ 258.417,95

Ficha: 182

ÓRGÃO: 000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

PROGRAMA: 0012 - EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR

PROJETO/ATIVIDADE: 2.094 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLARMOBILIÁRIOS, EQUIP. E MATERIAIS - EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉESCOLA)

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte Recurso: 154200300000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT - 30%................................ R$ 258.417,95

Ficha: 184

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados os resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 - Educação

SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil

PROGRAMA: 0012 - EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR

PROJETO/ATIVIDADE: 1.038 - MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MELHORIAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte Recurso: 154200300000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT - 30%............................. R$ 1.355.692,25

Ficha: 653

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.