O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 5665/2024:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar aos professores, coordenadores e técnicos pedagógicos da
rede municipal eventuais saldos salariais retroativos, em comparação com o piso
nacional da categoria.
Parágrafo
único: os valores de cada profissional serão apurados
pela Secretaria Municipal de Educação, que apresentará a lista nominal para o
Executivo.
Art. 2° Em decorrência da Lei
Federal nº 14.276, publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2021, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao rateio do saldo remanescente
dos recursos do FUNDEB no ano corrente, na forma de abone aos profissionais de
educação básica em efetivo exercício na rode pública municipal enquadrados na
forma da referida.
Parágrafo
único: os parâmetros para a definição do valor e da
proporcionalidade de cada profissional serão estabelecidos por meio de Decreto
do Executivo Municipal.
Art. 3° As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
autorizando-se a suplementação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a
presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.