O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6145/2024:
Art. 1º Fica denominada "OSVALDO PEREIRA DE MOURA" a ESTAÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE localizada na Av. Ângelo Suzano no Bairro Alegre.
Art. 2º O
Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei e definirá os critérios
para sua execução.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
THAIS
DOS SANTOS LEONEL
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.