LEI N° 1.465, de 21 de novembro de 2024

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GABINETE DOS VEREADORES, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6144/2024:

 

Art. 1º Fica denominada “MARIA LUZIA MERGACE DE SÃO PAULO”, O GABINETE DOS VEREADORES, na sede da Câmara Municipal localizada na Av. Ângelo Suzano, nº 850 – Centro de Sooretama-ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.