O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6144/2024:
Art. 1º - Fica denominada “MARIA LUZIA MERGACE DE SÃO PAULO”, O GABINETE DOS VEREADORES, na sede da Câmara Municipal localizada na Av. Ângelo Suzano, nº 850 – Centro de Sooretama-ES.
Art. 2º - O
Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei e definirá os critérios
para sua execução.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
THAIS
DOS SANTOS LEONEL
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.