LEI N° 1.466, de 21 de novembro de 2024

 

“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARAMELO, NO MUNICIPIO DE SOORETAMA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6153/2024:

 

Art. 1º - Fica declarada como UTILIDADE PÚBLICA no município de Sooretama – ES o “INSTITUTO CARAMELO”, instituição com atuação no âmbito municipal que se dedica aos cuidados com os animais em abandono.

 

Art. 2º - Ficam assegurados à referida entidade, todos os direitos e todas as vantagens previstos na legislação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.