O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6153/2024:
Art. 1º - Fica declarada como UTILIDADE PÚBLICA no município de Sooretama – ES o “INSTITUTO CARAMELO”, instituição com atuação no âmbito municipal que se dedica aos cuidados com os animais em abandono.
Art. 2º - Ficam
assegurados à referida entidade, todos os direitos e todas as vantagens
previstos na legislação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
THAIS
DOS SANTOS LEONEL
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.