LEI Nº 1.467, de 05 de dezembro de 2024

 

“ALTERA O PRAZO ESTABELECIDO NO § 2º DO ART. 2º DA LEI 1.000/20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha para apreciação da Augusta Câmara Municipal o seguinte Lei, oriunda do Processo Administrativo nº 6296/2024:

 

Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.000/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º O Estado do Espírito Santo terá como prazo para construção da nova escola a data final em 01/12/2030, sob pena de retorno do imóvel ao Município de Sooretama.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.