LEI Nº 1.469, de 05 de dezemrbo de 2024

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta a seguinte Lei, oriundo do Processo Administrativo N° 5949/2024:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.399/24, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Educação – SEME, a fim de preencher as vagas dispostas no Anexo desta Lei, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e classificação do candidato não gera direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação – SEME, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Educação – SEME, pelo prazo estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 1.399/24.

 

Parágrafo único. Ficam as vagas criadas pelo art. 1º desta lei extintas ao final do prazo do processo seletivo, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, 13º e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se prioritariamente as disposições da Lei Municipal nº 1.399/24 e subsidiariamente, as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I- A pedido do contratado;

 

II- Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III- Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 13/2019 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV- Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I- Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II- Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III- Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado; e

 

IV- Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 7º As atribuições dos cargos dispostos na presente Lei seguirão as atribuições típicas contidas na Lei Municipal N° 1.402/2024.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 9º As contratações autorizadas por esta lei, bem como seus efeitos financeiros, somente poderão ocorrer a partir de 02/01/2025, permanecendo autorizada no ano de 2024, exclusivamente, apenas os atos que antecedem a contratação do respectivo processo seletivo, pela equipe de transição de governo instituída na forma do Dec. Municipal nº 1.415/2024.

 

Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

CARGO

 

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Nº DE CARGOS

Professor MAE-1

NÃO HABILITADO

25 HORAS

R$ 2.901,36

25

Professor MAE-2

HABILITADO

25 HORAS

R$ 3.108,60

300

Coordenador de turno escolar

HABILITADO

30 HORAS

R$ 2.901,36

50

Coordenador de turno escolar - EJA

HABILITADO

20 HORAS

R$ 1.867,00

01

Professor Especialista – Educação Especial

HABILITADO

40 HORAS

R$ 4.580,57

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