O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, apresenta o seguinte Projeto de Lei, oriundo do Processo Administrativo N° 6190/2024:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado a fim de contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.399/24, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a fim de preencher as vagas dispostas no Anexo desta Lei, conforme quantitativo, denominações, jornada e remunerações da presente Lei.
§
1º As contratações a
que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de
seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no
edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência.
§
2º A aprovação e classificação do candidato não gera
direito adquirido à contratação pelo Município de Sooretama, haja vista que as
contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as
necessidades de ocupação de cargos temporários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA,
levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES,
observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de
classificação no processo seletivo.
Art. 2º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de
nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de
carga horária especial a ser determinada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, pelo prazo estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 1.399/24.
Parágrafo
único. Ficam as vagas criadas
pelo art. 1º desta lei extintas ao final do prazo do processo seletivo,
observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 4º As contratações dar-se-ão a
título precário e provisório, através de ato designativo do Poder Executivo,
não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser
exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem
que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§
1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de
aposentadoria, licenças, gozo de férias, 13º e vantagens relativas ao local de
trabalho.
§ 2º Ao pessoal contratado nos termos
desta Lei, aplica-se prioritariamente as disposições da Lei
Municipal nº 1.399/24 e subsidiariamente, as normas da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).
Art. 5º A rescisão da designação
temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I- A pedido do contratado;
II- Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III- Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 13/2019 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV- Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Art. 6º O contratado mediante designação
temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores
contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:
I- Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze
avos) por mês trabalhado;
II- Adicional de 50% das férias de que trata o
inciso anterior;
III- Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos)
por mês trabalhado; e
IV- Adicional de insalubridade de acordo com Laudo
técnico.
Art.
7º As atribuições dos cargos dispostos na presente Lei
seguirão as atribuições contidas no anexo II e subsidiariamente, no que
couberem, as típicas contidas na Lei Municipal N°
1.402/2024.
Art.
8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja
necessidade.
Art. 9º As contratações autorizadas por
esta lei, bem como seus efeitos financeiros, somente poderão ocorrer a partir
de 02/01/2025, permanecendo autorizada no ano de 2024, exclusivamente, apenas
os atos que antecedem a contratação do respectivo processo seletivo, pela
equipe de transição de governo instituída na forma do Dec. Municipal nº 1.415/2024.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês
dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
ANEXO I
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
|
Analista
Ambiental |
40
Horas Semanais |
R$
4.500,00 |
04
+ CR |
|
Jardineiro |
40
Horas Semanais |
R$
1.412,00 |
01
+ CR |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
ANALISTA AMBIENTAL:
Descrição Sintética:
Executar atividades relacionadas a estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica e a área de atuação dentro da Secretaria;
Atuar nas atividades inerentes a fiscalização e monitoramento de unidades de conservação, recursos naturais e fauna;
Analisar processos e emitir pareceres técnicos sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções relacionadas ao licenciamento ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e qualiquantitativa dos recursos hídricos, planejamento e regulação no âmbito dos recursos hídricos, planos de emergências e risco ambiental e demais avaliações de impactos ambientais;
Elaborar relatórios e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão de acordo com a área de conhecimento específica;
Realizar análise de licenciamento ambiental para execução de planos, programas, projetos, obras, a localização, a construção, a instalação, a operação e a ampliação de atividades, bem como o uso e exploração de recursos ambientais de qualquer espécie, de iniciativa privada ou do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes, de qualquer forma, de causar degradação ambiental;
Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas;
Representar o Município junto aos Conselhos (Estaduais, Regionais, Municipais e suas Câmaras técnicas), bem como em Fóruns de discussão e audiências públicas com interface com as atribuições dos órgãos;
Coordenar ações em caso de acidentes ambientais; Realizar o monitoramento de áreas contaminadas;
Elaborar projetos e termos de referência nos âmbitos ambiental e de recursos hídricos;
Elaborar e implementar política de educação ambiental; Prestar apoio técnico junto aos Conselhos Estadual, Regionais e Municipais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas;
Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos, com a aplicação de penalidades cabíveis no caso de constatação de seu descumprimento;
Executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão, inclusive as previstas na legislação municipal.
Atribuições típicas:
Elaborar, coordenar, dirigir, supervisionar, planejar, orientar, auditar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos públicos na área ambiental;
Realizar pesquisas na natureza, efetuando estudos e experiências relativos à biodiversidade, à preservação dos espécimes, ao manejo dos recursos naturais e à recuperação de ambientes degradados;
Manejar recursos florestais, pesqueiros e hídricos e estabelecer medidas de conservação desses recursos;
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área ambiental; emitir pareceres, diagnósticos, informações técnicas e demais documentações;
Levantar, sistematizar, processar e interpretar dados, informações e indicadores;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Proceder às inspeções e visitas de rotina, bem como à apuração de irregularidades e infrações; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;
Lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades cabíveis;
Relatar ao superior hierárquico todas as decisões e ações concernentes a sua atividade de competência;
Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da fiscalização ambiental no Município de Sooretama;
Conduzir veículos desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
Requisitos para provimento:
Ensino Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação, em pelo menos uma das seguintes formações: Biologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Hidrológica, Engenharia Química e Engenharia Sanitária, com respectivo registro de classe;
Possuir carteira de habilitação categoria “B” ou superior.
Idade mínima: 18 anos.
JARDINEIRO:
Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de manutenção dos jardins e praças e demais atividades correlatas.
Atribuições típicas:
Introduzir sementes e mudas em solo, forrando e adubando com cobertura vegetal;
Efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros;
Realizar tratos culturais;
Preparar o solo para plantio e plantar culturas diversas;
Zelar pela manutenção e pela limpeza de vasos e jardins;
Executar serviços de poda, de adubação e de mudanças de vasos;
Cultivar e manter mudas, plantas e flores ornamentais;
Usar técnicas e processos adequados para executar seus serviços;
Preparar a terra para semear;
Fazer manutenção de áreas gramadas, utilizando instrumentos manuais, mecânicos ou elétricos;
Zelar pela conservação e pela limpeza dos equipamentos e materiais utilizados;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Requisitos para provimento:
Ensino médio completo.
Idade mínima: 18 anos.