LEI Nº 1.474, de 18 de dezembro de 2024

 

Dispõe sobre a execução das políticas públicas voltadas à primeira infância, conforme estabelecido no Plano Municipal pela Primeira Infância de 2024 a 2034, e dá outras providências.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6314/2024:

 

Art. 1º Esta Lei visa assegurar que as políticas públicas direcionadas à promoção e proteção dos direitos das crianças na primeira infância (0 a 6 anos) e gestantes, sejam implementadas e executadas em consonância com o Plano Municipal pela Primeira Infância 2024 a 2034.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para garantir a implementação integral das políticas e ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância.

 

Art. 3º As políticas públicas voltadas à primeira infância deverão priorizar as seguintes áreas contempladas no Plano Municipal pela Primeira Infância:

 

I - Saúde: assegurar o acesso a serviços de saúde de qualidade para o acompanhamento e desenvolvimento saudável das crianças;

 

II - Educação: garantir o acesso à educação infantil inclusiva, de qualidade e em ambiente seguro, atendendo a todas as crianças da faixa etária da primeira infância;

 

III - Assistência Social: promover ações que assegurem proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo o desenvolvimento integral das crianças;

 

IV – Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: fomentar o acesso a atividades culturais e de lazer que contribuam para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social das crianças.

 

V – Segurança pública: proteger as crianças na primeira infância de riscos físicos, emocionais e sociais, contribuindo para que se tornem adultos saudáveis, seguros e confiantes;

 

VI – Meio Ambiente: promover ações que colaborem para um meio ambiente saudável, seguro e enriquecedor para um desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

 

Art. 4º Para assegurar a execução eficaz das políticas públicas de primeira infância, o Poder Executivo deverá:

 

I - Destinar recursos orçamentários adequados, priorizando os investimentos nas ações do Plano Municipal pela Primeira Infância;

 

II - Promover a capacitação continuada dos profissionais que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social voltadas à primeira infância;

 

III - Firmar parcerias com a sociedade civil, setor privado e outras esferas de governo para fortalecer as ações do plano.

 

Art. 5º Fica o Comitê Intersetorial pela Primeira Infância e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das políticas públicas pela Primeira Infância, com as seguintes atribuições:

 

I - Monitorar a implementação das políticas públicas previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância;

 

II - Avaliar periodicamente os resultados e propor ajustes para o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas;

 

III – Fazer relatórios anuais sobre o cumprimento ou não dos objetivos e metas alcançadas, para as secretarias afins.

 

Art. 6º O Poder Executivo deverá prestar contas anualmente ao Legislativo e à sociedade civil, apresentando relatório detalhado sobre as ações e resultados alcançados, bem como sobre os investimentos realizados para a execução das políticas pela primeira infância.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.