LEI Nº 1475, de 17 de dezembro de 2024

 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2025, e dá outras providências"

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo Nº 5562/2024:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2025, constituindo-se de:

 

I- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II- O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2025 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 204.812.000,00 (duzentos e quatro milhões e oitocentos e doze mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes (a)

 

210.688.600,00

Receita Tributária

10.801.600,00

 

Receita de Contribuição

2.724.000,00

 

Receita Patrimonial

3.113.000,00

 

Receita de Serviços

2.975.000,00

 

Transferências Correntes

190.497.000,00

 

 

Outras Receitas Correntes

578.000,00

 

Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (b)

 

17.801.600,00

Receita Intra-orçamentária (c)

 

124.000,00

Receitas de Capital (d)

 

11.801.000,00

Transferências de Capital

11.801.000,00

 

Receita Orçamentária Total (e) = (a) - (b) + (c) + (d)

 

204.812.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Legislativa

4.638.300,00

Judiciária

2.727.000,00

Administração

22.585.200,00

Segurança Pública

627.000,00

Assistência Social

9.441.000,00

Saúde

45.396.000,00

Educação

84.195.750,00

Cultura

1.044.000,00

Urbanismo

13.322.700,00

Saneamento

3.354.000,00

Gestão Ambiental

1.420.000,00

Agricultura

7.003.050,00

Comércio e Serviços

3.690.000,00

Comunicações

70.000,00

Desporto e Lazer

2.480.000,00

Encargos Especiais

2.718.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

204.812.000,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

4.638.300,00

Câmara Municipal

4.638.300,00

PODER EXECUTIVO

200.173.700,00

Gabinete do Prefeito

4.611.000,00

Secretaria Municipal de Administração

3.907.200,00

Secretaria Municipal de Educação

84.195.750,00

Fundo Municipal de Saúde

45.396.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

304.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.782.000,00

Secretaria Municipal de Obras

10.693.000,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania

9.441.000,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

3.154.000,00

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

4.196.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

4.238.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

10.693.050,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

12.127.700,00

Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos

1.251.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano

3.528.000,00

Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação

556.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

204.812.000,00

 

Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2025, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2022-2025.

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes:

 

I- da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64;

 

II- do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64;

 

III- do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64;

 

IV- da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais;

 

Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

 

Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

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