O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo Nº 5562/2024:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2025, constituindo-se de:
I- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II- O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2025 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 204.812.000,00 (duzentos e quatro milhões e oitocentos e doze mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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RECEITA |
R$ |
R$ |
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Receitas Correntes (a) |
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210.688.600,00 |
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Receita Tributária |
10.801.600,00 |
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Receita de Contribuição |
2.724.000,00 |
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Receita Patrimonial |
3.113.000,00 |
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Receita de Serviços |
2.975.000,00 |
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Transferências Correntes |
190.497.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
578.000,00 |
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Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (b) |
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17.801.600,00 |
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Receita Intra-orçamentária (c) |
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124.000,00 |
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Receitas de Capital (d) |
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11.801.000,00 |
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Transferências de Capital |
11.801.000,00 |
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Receita Orçamentária Total (e) = (a) - (b) + (c) + (d) |
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204.812.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
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DESPESAS POR FUNÇÕES |
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Legislativa |
4.638.300,00 |
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Judiciária |
2.727.000,00 |
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Administração |
22.585.200,00 |
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Segurança Pública |
627.000,00 |
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Assistência Social |
9.441.000,00 |
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Saúde |
45.396.000,00 |
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Educação |
84.195.750,00 |
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Cultura |
1.044.000,00 |
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Urbanismo |
13.322.700,00 |
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Saneamento |
3.354.000,00 |
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Gestão Ambiental |
1.420.000,00 |
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Agricultura |
7.003.050,00 |
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Comércio e Serviços |
3.690.000,00 |
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Comunicações |
70.000,00 |
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Desporto e Lazer |
2.480.000,00 |
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Encargos Especiais |
2.718.000,00 |
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Reserva de Contingência |
100.000,00 |
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TOTAL GERAL |
204.812.000,00 |
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PODER/ÓRGÃO |
R$ |
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PODER LEGISLATIVO |
4.638.300,00 |
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Câmara Municipal |
4.638.300,00 |
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PODER EXECUTIVO |
200.173.700,00 |
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Gabinete do Prefeito |
4.611.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
3.907.200,00 |
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Secretaria Municipal de Educação |
84.195.750,00 |
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Fundo Municipal de Saúde |
45.396.000,00 |
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Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
304.000,00 |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.782.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras |
10.693.000,00 |
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Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania |
9.441.000,00 |
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SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
3.154.000,00 |
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Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
4.196.000,00 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
4.238.000,00 |
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Secretaria Municipal de Agricultura |
10.693.050,00 |
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Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
12.127.700,00 |
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Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos |
1.251.000,00 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano |
3.528.000,00 |
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Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação |
556.000,00 |
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Reserva de Contingência |
100.000,00 |
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DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
204.812.000,00 |
Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2025, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2022-2025.
Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes:
I- da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64;
II- do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64;
III- do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64;
IV- da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência.
Parágrafo Único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais;
Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.