LEI Nº 1.477, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000300/2025:

 

Art. 1º Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2025, nos seguintes valores:

 

I - Prefeito R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais);

 

II - Vice-Prefeito R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais);

 

III - Secretário Municipal: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. Os titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo farão jus, nos termos da legislação municipal:

 

I - Décimo terceiro vencimento;

 

II - Trinta dias de férias anuais remuneradas, de acordo com o ordenamento jurídico do Município, nos termos da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 2º Os subsídios de que trata o caput do artigo anterior será reajustado sem distinção de índices e na mesma data estabelecida para os servidores municipais na forma do Inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A alteração prevista no caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei correrá por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do Município de Sooretama/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.