LEI Nº 1.479, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 643/2011 - ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000302/2025:

 

Art. 1º Fica altera o Anexo I da Lei Municipal nº 643/2011, passando as disposições dos cargos e salários da Câmara Municipal de Sooretama descritas no § 1º do art. 4º, a ser regidos na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica altera o Anexo II da Lei Municipal nº 643/2011, passando os níveis dos salários da Câmara Municipal de Sooretama, a progredir na forma do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 643/2011, passando as atribuições dos cargos da Câmara Municipal descritas no § 3º do art. 6º a ser regidos na forma do Anexo III da Presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

  

NOMENCLATURA

QT.

C.H

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARREIRA

NÍVEL

VENCIMENTOS

 

Servente de Limpeza

04

40h

Diretoria Geral

Serviços gerais

I

R$ 1.650,00

 

Agente de Serviços Gerais

02

30h

Cargos Multifuncionais

II

R$ 1.980,00

 

Técnico Legislativo

01

30h

Cargos Multifuncionais

II

R$ 3.500,00

 

Tecnólogo em Gestão de RH

01

30h

Especializado

III

R$ 2.100,00

 

Sonoplasta

01

30h

Especializado

III

R$ 2.100,00

 

Tecnólogo em Gestão de Informação

01

30h

Especializado

III

R$ 2.100,00

 

Técnico em Comunicação

01

30h

Especializado

III

R$ 2.100,00

 

Agente de Contratação

01

30h

Especializado

IV

R$ 3.500,00

 

Auditor de Controle Interno

01

30h

Controladoria

Especializados

IV

R$ 3.500,00

 

Contador

01

20h

Diretoria Geral

Especializado

V

R$ 5.390,00

Procurador Jurídico

01

20h

Procuradoria Geral

Especializados

VI

R$ 5.390,00

 

ANEXO II

Quadro de Cargos de Carreira da Câmara Municipal Intervalo horizontal - 3%

 

CARGO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

Servente de Limpeza

I

R$ 1.650,00

R$ 1.699,50

R$ 1.750,49

R$ 1.803,00

R$ 1.857,09

R$ 1.912,80

R$ 1.970,19

Agente de Serviços Gerais

II

R$ 1.980,00

R$ 2.039,40

R$ 2.100,58

R$ 2.163,60

R$ 2.228,51

R$ 2.295,36

R$ 2.364,22

Técnico Legislativo

II

R$ 3.500,00

R$ 3.605,00

R$ 3.713,15

R$ 3.824,54

R$ 3.939,28

R$ 4.057,46

R$ 4.179,18

Tecnólogo em Gestão RH

III

R$ 2.100,00

R$ 2.163,00

R$ 2.227,89

R$ 2.294,73

R$ 2.363,57

R$ 2.434,48

R$ 2.906,89

Tecnólogo em Gestão de Informação

III

R$ 2.100,00

R$ 2.163,00

R$ 2.227,89

R$ 2.294,73

R$ 2.363,57

R$ 2.434,48

R$ 2.906,89

Técnico em comunicação

III

R$ 2.100,00

R$ 2.163,00

R$ 2.227,89

R$ 2.294,73

R$ 2.363,57

R$ 2.434,48

R$ 2.906,89

Sonoplasta

IV

R$ 2.100,00

R$ 2.163,00

R$ 2.227,89

R$ 2.294,73

R$ 2.363,57

R$ 2.434,48

R$ 2.906,89

Auditor de Controle Interno

IV

R$ 3.500,00

R$ 3.605,00

R$ 3.713,15

R$ 3.824,54

R$ 3.939,28

R$ 4.057,46

R$ 4.844,82

Agente De Contratação

V

R$ 3.500,00

R$ 3.605,00

R$ 3.713,15

R$ 3.824,54

R$ 3.939,28

R$ 4.057,46

R$ 4.844,82

Contador

VI

R$ 5.390,00

R$ 5.551,70

R$ 5.718,25

R$ 5.889,80

R$ 6.066,49

R$ 6.248,49

R$ 7.461,02

Procurador Jurídico

VI

R$ 5.390,00

R$ 5.551,70

R$ 5.718,25

R$ 5.889,80

R$ 6.066,49

R$ 6.248,49

R$ 6.435,94

 

(Redação dada pela Lei nº 1.601/2026)

ANEXO I

(Lei nº 1479/2025 – Vencimentos Base dos Efetivos)

CARGO

 

NÍVEL

VENCIMENTO BASE (R$)

Servente de Limpeza

I

 

R$ 1.718,31

Agente        de      Serviços Gerais

II

 

R$ 2.061,97

Técnico Legislativo

II

 

R$ 3.644,90

Tecnólogo

Gestão de RH

em

III

 

R$ 2.186,94

Sonoplasta

 

III

 

R$ 2.186,94

Tecnólogo

Gestão

Informação

em de

III

 

R$ 2.186,94

Técnico

Comunicação

em

III

 

R$ 2.186,94

Agente

Contratação

de

IV

 

R$ 3.644,90

Auditor     de   Controle

Interno

IV

 

R$ 3.644,90

Contador

V

 

R$ 5.613,15

Procurador Jurídico

VI

 

R$ 5.613,15

 

(Redação dada pela Lei nº 1.601/2026)

ANEXO II

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS

 

CARGO: SERVENTE DE LIMPEZA

 

CARREIRA: Serviços Gerais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

compreende o cargo que se destina a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas salas, auditório e áreas de passagem, bem como auxiliar nas demais ações correlatas.

Atribuições típicas:

- Limpar e arrumar as dependências e instalações do prédio principal, auditório e gabinetes, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- Preparar e servir café, pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara;

- Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

- Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara;

- Manter limpos os utensílios de cozinha;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

- Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

- Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas, ares-condicionados e aparelhos elétricos;

- Executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - Ensino Médio Completo.

- Idade mínima: 18 anos.

- Recrutamento Externo - mediante concurso público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence.

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E LEGISLATIVOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;

- Manter as dependências dos prédios públicos em bom estado de conservação, cuidando do ambiente de trabalho, varrendo pisos, escadas e vidraças durante os expedientes legislativos;

- Manter e auxiliar a arrumação da cozinha durante as Sessões Legislativas;

- Remover ou arrumar móveis e utensílios utilizados durante as Sessões Legislativas;

- Executar tarefas de apoio para o bom desempenho das atividades Legislativas;

- Solicitar material dos vereadores para a realização das sessões legislativas,

- Solicitar material de almoxarifado limpeza e de cozinha;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Executar serviços de classificação, guarda e conservação de processos e documentos;

- Registrar e classificar documentos recebidos para arquivamento;

- Organizar índice e fichários e mantê-los sob controle;

- Prestar informações sobre a localização de processos;

- Proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal ou nas relações desta com as repartições públicas em geral ou com entidades privadas;

- Providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las;

- Receber correspondências e fazer expedição, direcionando as para os setores e/ou responsáveis;

- Auxiliar na preparação, execução e pós Sessão Legislativa, bem como os Vereadores e comissões instituídas e compostas pelos vereadores em suas reuniões e/ou trabalhos por elas realizados;

- Recepcionar usuários, visitantes e autoridades quando houver reuniões designadas pela direção, pelos vereadores e/ou comissões, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados;

- Publicar e manter atualizada a aba de legislações do sítio eletrônico da Câmara Municipal;

- Executar tarefas de digitação de atas das reuniões dos vereadores e/ou de comissões conforme solicitado, das sessões ordinárias e extraordinárias;

- Prestar informações simples;

- Apoiar os serviços de áudio/visual das Sessões da Câmara Municipal;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - ensino médio completo em qualquer área de atuação; Curso de qualificação/especialização nas áreas correlatas de gestão pública;

- Idade mínima: 23 anos

- Recrutamento Externo - mediante concurso público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence.

 

CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

CARREIRA: Especializado

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Gerenciamento de Processos Licitatórios:

- Coordenar e executar todas as fases dos processos licitatórios, desde a elaboração do edital até a adjudicação e homologação das propostas, bem como as dispensas;

- Conduzir a sessão pública de Licitação;

- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;

- Verificar e julgar as condições de habilitação;

- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

- Indicar o vencedor do certame;

- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação e homologação.

- Análise Técnica e Financeira: Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira das contratações, garantindo que as aquisições e contratações sejam realizadas de forma eficiente e econômica.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução Nível superior em Direito, Administração, Contabilidade, Economia ou áreas correlatas + Curso de qualificação/especialização em Licitações públicas;

- Idade mínima: 23 anos

- Recrutamento Externo - mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence.

 

CARGO: CONTADOR

 

CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar a escrituração de operações contábeis;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

- Propor normas internas contábeis;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000;

- Acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente;

- Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor;

- Elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

- Planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;

- Elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos, executar arbitragens e emitir laudos de acordo com sua formação profissional e área de atuação específica;

- Apresentar relatórios de trabalhos;

- Coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas à pesquisa e a informação;

- Classificar e catalogar documentos;

- Manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor;

- Fazer pesquisas de interesse de sua área;

- Arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros;

- Receber requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe imediato, para a devida distribuição;

- Elaborar relatórios periódicos;

- Secretariar reuniões e lavrar atas;

- Redigir expedientes;

- Elaborar trabalhos de digitação e supervisioná-los;

- Realizar atividades de alta complexidade da rotina administrativa pertinentes ao setor vinculado;

- Apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara Municipal;

- Atender consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalho;

- Elaborar estudos de impacto financeiro para medidas que importarem em dispêndio de recursos inerentes à Câmara Municipal, na forma da LRF;

- Elaborar instruções administrativas;

- Apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres;

- Indicar alternativas a iniciativa parlamentar;

- Elaborar roteiros e fluxos de tramitação;

- Preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;

- Elaborar requerimento incidentes em processos;

- Orientar a respeito de normas internas;

- Proceder revisão de processos e seu eventual saneamento;

- Acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;

- Instruir processos e preparo de informações;

- Fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

- Redigir atas sucintas de reuniões em geral;

- Colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, selecionar e treinar pessoal;

- Elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- Executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

- Planejar, coordenar e manter o sistema de informações e documentação e os serviços que integram, a biblioteca e o arquivo;

- Selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais;

- Operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de microfilmagem;

- Planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada, analisar e indexar documentos;

- Desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional de documentos e prestar assessoramento nesta área;

- Centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e normalizar os documentos gerados na instituição;

- Elaborar pesquisas, estudos, análise, relatórios e bibliografias;

- Orientar usuários em pesquisas bibliográficas e escolha de publicação;

- Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;

- Normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Requisitos Cumulativos para provimento:

- Instrução - Curso de nível superior em Ciências Contábeis; Curso de qualificação em Contabilidade Pública; possuir registro regular no respectivo conselho de classe; e possuir experiência profissional igual ou superior a 03 anos na área de Contabilidade.

- Idade mínima: 25 anos

- Recrutamento Externo mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

 

CARREIRA DE CARGOS MULTIFUNCIONAIS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

* Dos atos financeiros

- Auxiliar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;

- Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;

- Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal;

- Emitir cheques, efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- Controlar saldos bancários;

- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondente em livros próprios ou fichas;

- Conferir e numerar documentos de caixa;

- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade;

- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Efetuar o pagamento das despesas;

- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Auxiliar na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Câmara;

- Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;

- Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da Câmara;

- Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários a Prefeitura Municipal;

- Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Câmara;

- Emitir Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

- Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;

- Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;

- Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;

- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;

- Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio;

- Emitir relatórios - diários, semanais e mensais - de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;

- Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se elas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

* Dos atos Legislativos

- Proceder a gravação, elaboração de atas, guarda e conservação dos documentos oriundos dos debates das sessões ou reuniões do Plenário;

- Proceder, por determinação do Presidente, à gravação das reuniões realizadas no plenário, nas comissões, em outras dependências do prédio da câmara ou fora dele;

- Organizar e manter sobre a sua guarda o arquivo de gravação da Câmara Municipal, com registro diário e índices;

- Atender a pedidos de cópias de gravação, por determinação do Presidente;

- Atender a pedidos de cópias de gravação, para efeito de translado, quando determinado pela Mesa Diretora;

- Organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material empregado;

- Executar trabalhos de digitação, na sua área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia;

- Conferir, registros e arquivamentos de documentos;

- Redigir textos de assunto básicos de pouca complexidade relacionados ao trabalho legislativo;

- Redigir Atas das reuniões das Comissões compostas por Vereadores da Câmara Municipal e/ou de reuniões conforme solicitação formulada pelo Presidente da Casa;

- Levantar dados e informações conforme solicitado, bem como as necessárias para a criação, alteração e/ou supressão de dispositivos Legais;

- Registrar dados em livros e fichas de controle;

- Elaborar roteiro de reunião e outros eventos;

- Elaborar roteiro de comissões estabelecidas por Vereadores;

* Dos atos administrativos

- Fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos, bibliográficos e acervos da Câmara Municipal;

- Elaborar relações de contratos, registrando sua execução;

- Elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas;

- Informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho;

- Executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como elaborar e digitar correspondências, informações, relatórios, quadros, tabelas, mapas estatísticos, folhas de pagamento e conferi-las;

- Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e e-mails;

- Registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas;

- Colaborar, nos serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas e manuseando fichários;

- Recortar e colecionar leis, resoluções, decretos, portarias, notícias e artigos de interesse da Câmara Municipal, de acordo com determinação superior;

- Conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;

- Atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;

- Fazer a apuração de frequência de servidores;

- Registrar, em fichas, a entrada e saída de material;

- Executar atividades administrativas que envolvam a interpretação de leis e normas referentes à Administração Pública, assim como, manter atualizadas as questões relativas a aplicações de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal e da sua área de atuação;

- Examinar processos relacionados com assuntos gerais que exijam interpretação de textos legais, preparando informações ou expedientes que se fizerem necessários;

- Elaborar relatórios, redigir expedientes administrativos, verificar a exatidão de documentos de receita e despesa, atestado de exercício, folhas de pagamentos e demonstrações de caixa;

- Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação;

- Secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes, supervisionar a execução de tarefas de rotinas administrativa;

- Protocolar, fichar e controlar o andamento de processos;

- Datilografar ou digitar autógrafos de leis, pareceres, proposições legislativas, bem como ato da Câmara Municipal;

- Elaborar e manter atualizados fichários de projetos legislativos e sua tramitação;

- Secretariar comissões especiais, de sindicância, de inquérito ou de trabalho;

- Executar serviços de classificação, guardas e conservação de processos e documentos;

- Registrar e classificar a documentação recebida para protocolização ou arquivamento;

- Auxiliar na restauração de documentos a serem arquivados;

- Ordenar documentos;

- Anexar e desanexar processos e desentranhar documentos;

- Organizar índice e fichários;

- Providenciar a guarda e conservação de processos;

- Localizar processos;

- Organizar e manter atualizado os registros necessários ao bom andamento dos serviços;

- Dar apoio as atividades de microfilmagem e digitalização de documentos mediante autorização;

- Receber, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias compradas, para manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a documentação que instrui os processos de despesas;

- Receber o material adquirido, conferir suas especificações e quantidades e visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;

- Controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores, comunicando à chefia imediata os atrasos ou outras irregularidades verificadas;

- Manter o controle físico do material estocado, com observância do estoque mínimo, suficiente pata atender à frequência de pedidos;

- Atender as requisições de material feita por setores da Câmara Municipal, desde que assinadas por servidores devidamente autorizados;

- Levantar o material considerado inservível para a Câmara Municipal, propondo ao setor hierarquicamente superior a respectiva baixa e o destino conveniente ou legal;

- Comunicar a chefia imediata o recebimento de material permanente adquirido e o setor a que se destina;

- Elaborar boletins mensais de entradas e saída de material;

- Elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis;

- Receber as mensagens registradas, acompanhando sua impressão e encaminhá-las ao destinatário;

- Codificar e decodificar mensagens, guiando-se por seus próprios conhecimentos ou servindo-se da manuais apropriados;

- Manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas, organizando-as adequadamente;

- Guardar sigilo do teor das mensagens recebidas e das transmitidas;

- Conferir, mensalmente, a relação, das mensagens expedidas, enviadas pelo órgão concessionário próprio;

- Receber e transmitir, através do sistema adequado, a correspondência oficial da Câmara Municipal e dos vereadores, procedendo e mantendo o devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as mensagens aos destinatários;

- Manter sobre controle os equipamentos e o material técnico sob sua responsabilidade;

- Anotar, em fichas financeiras individuais do servidor, as alterações funcionais publicadas no Diário Oficial;

- Acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios ao servidor;

- Manter atualizado o fichário de legislação pertinente a pagamento de pessoal;

- Efetuar outras atividades correlatas;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - ensino médio completo em qualquer área de atuação; Curso de qualificação/especialização nas áreas correlatas de gestão pública;

- Idade mínima: 23 anos

- Recrutamento Externo - mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

 

CARREIRA: CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal da Sooretama em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- Prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômico-financeira à Mesa Diretora, aos vereadores, à direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação;

- Examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluído o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente o da técnica de redação e o regimental;

- Orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;

- Dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos, pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;

- Elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos;

- Prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar:

I - Na abertura de crédito adicional;

II - Na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações;

III - Na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária, mediante:

- Elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias;

- Elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos;

- Estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com:

a) os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de crédito suplementares, especiais e extraordinários, verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos;

b) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não outorgadas por Lei, regulamento ou Ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades competentes que forem cometidas expressamente.

 

REQUISITOS ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - Curso de nível superior em Direito; possuir registro regular no respectivo conselho de classe; e possuir experiência profissional igual ou superior a 03 anos na área de Direito Público.

- Idade mínima: 25 anos

- Recrutamento Externo mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

CARGO: SONOPLASTA

 

CARREIRA: CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Operação de Equipamentos de Áudio Configurar, operar e monitorar sistemas de som em eventos públicos, transmissões ao vivo e gravações institucionais, garantindo a qualidade do áudio;

- Edição e Mixagem: Realizar a edição, mixagem e masterização de áudios para produções audiovisuais, vídeos institucionais, podcasts e outras mídias;

-Manutenção de Equipamentos: Executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de áudio, identificando e resolvendo problemas técnicos;

-Zelo pela Qualidade Sonora: Assegurar que os padrões de qualidade sonora sejam mantidos em todas as produções e eventos, ajustando os parâmetros de áudio conforme necessário;

- Colaboração em Produções Audiovisuais: Trabalhar em conjunto com equipes de vídeo, comunicação e produção para garantir a integração harmoniosa do som com os demais elementos audiovisuais.

 

REQUISITOS ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Idade mínima: 18 anos

- Instrução - Nível médio técnico em Áudio, Som, Produção Audiovisual ou áreas correlatas.

- Recrutamento Externo mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

CARGO: TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

CARREIRA: CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições: Planejamento Estratégico de RH: Desenvolver e implementar políticas de gestão de pessoas, alinhando-as aos objetivos estratégicos da instituição.

-Recrutamento e Seleção Coordenar processos de recrutamento e seleção, utilizando métodos modernos de avaliação para atrair e selecionar os melhores talentos;

- Treinamento e Desenvolvimento Planejar e executar programas de capacitação e desenvolvimento profissional, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos servidores;

- Gestão de Desempenho Implementar e monitorar sistemas de avaliação de desempenho, fornecendo feedback e promovendo o desenvolvimento de planos de carreira;

-Administração de Benefícios e Rotinas de Pessoal: Gerenciar programas de benefícios, folha de pagamento e outras rotinas de administração de pessoal, assegurando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

REQUISITOS ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - Nível superior em Gestão de Recursos Humanos, Administração, Psicologia ou áreas correlatas.

- Idade mínima: 18 anos

- Recrutamento Externo mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

CARGO: TECNÓLOGO EM GESTÃO DE INFORMAÇÃO

 

CARREIRA: CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições: Administração de Sistemas de Informação Gerenciar e otimizar sistemas de informação, garantindo a integridade, segurança e disponibilidade dos dados institucionais.

- Governança de Dados: Desenvolver e implementar políticas de governança de dados, assegurando o compliance com normas e regulamentos vigentes;

- Análise e Processamento de Dados: Realizar análises de grandes volumes de dados (Big Data), fornecendo informações estratégicas para a tomada de decisões;

- Suporte Técnico Prestar suporte técnico a usuários internos e externos, resolvendo problemas relacionados ao acesso e uso dos sistemas de informação;

- Desenvolvimento de Soluções de TI: Colaborar na definição de requisitos e no desenvolvimento de novas soluções de tecnologia da informação, promovendo a inovação no ambiente institucional.

 

REQUISITOS ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - Nível superior em Gestão da Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação.

- Idade mínima: 23 anos

- Recrutamento Externo mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

CARGO: CONTROLADOR

 

CARREIRA: CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições: Fiscalização e Controle Interno: Monitorar a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos.

- Análise e Auditoria de Contas: Realizar auditorias e análises contábeis, financeiras e fiscais, identificando possíveis irregularidades e recomendando ações corretivas;

- Elaboração de Relatórios e Pareceres: Produzir relatórios detalhados e pareceres técnicos sobre a situação financeira e patrimonial da instituição, fornecendo subsídios para a tomada de decisões;

- Supervisão de Despesas Públicas: Acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos públicos, zelando pela sua correta utilização e propondo melhorias nos processos de controle;

- Gestão de Riscos: Identificar, analisar e monitorar riscos financeiros e operacionais, implementando medidas de mitigação para assegurar a sustentabilidade das finanças públicas.

 

REQUISITOS ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - Nível superior em Contabilidade, Direito, Administração, Economia ou áreas correlatas.

- Idade mínima: 23 anos

- Recrutamento Externo mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

CARGO: PROTOCOLO

 

CARREIRA: CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Receber correspondências, ofícios, e-mails e/ou similares quando tiverem pertinência com os trabalhos legislativos, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários;

- Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais dos visitantes e autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

- Orientar ao público;

- Operar mesas de ligação telefônica de PABX ou outros equipamentos similares, procedendo às ligações entre rede externa e a interna;

- Operar com aparelhos telefônicos e mesa de ligação;

- Efetuar as ligações solicitadas;

- Receber, anotar e transmitir mensagens;

- Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos;

- Ter sob sua guarda catálogo de telefones das demais localidades e fornecer informações quando solicitadas;

- Manter agenda atualizada de telefones de órgãos públicos e particulares, de interesse da Câmara Municipal;

- Manter atualizada a relação completa dos telefones internos da Câmara Municipal;

- Verificar diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos telefônicos antes de serem utilizados;

- Manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de uso, solicitando a sua manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos aparelhos telefônicos;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSÊNCIAIS E CUMULATIVOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - Ensino fundamental completo.

- Idade mínima: 18 anos

- Recrutamento Externo mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

CARGO: TÉCNICO FINANCEIRO

 

CARREIRA: CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;

- Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal;

- Emitir cheques, efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- Controlar saldos bancários;

- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondente em livros próprios ou fichas;

- Conferir e numerar documentos de caixa;

- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade;

- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Efetuar o pagamento das despesas;

- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - ensino médio completo em qualquer área de atuação; Curso de qualificação/especialização nas áreas correlatas de gestão pública;

- Idade mínima: 18 anos.

- Recrutamento Externo - mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.

 

CARGO: TECNÓLOGO EM GESTÃO RH

 

CARREIRA: CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições: Planejamento Estratégico de RH: Desenvolver e implementar políticas de gestão de pessoas, alinhando-as aos objetivos estratégicos da instituição.

- Recrutamento e Seleção Coordenar processos de recrutamento e seleção, utilizando métodos modernos de avaliação para atrair e selecionar os melhores talentos;

- Treinamento e Desenvolvimento Planejar e executar programas de capacitação e desenvolvimento profissional, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos servidores;

- Gestão de Desempenho Implementar e monitorar sistemas de avaliação de desempenho, fornecendo feedback e promovendo o desenvolvimento de planos de carreira;

- Administração de Benefícios e Rotinas de Pessoal: Gerenciar programas de benefícios, folha de pagamento e outras rotinas de administração de pessoal, assegurando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - ensino médio completo em qualquer área de atuação; Curso de qualificação/especialização nas áreas correlatas de gestão pública;

Idade mínima: 18 anos.

- Recrutamento Externo - mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.

 

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

 

CARREIRA: CARGOS ESPECIALIZADOS.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Cargo subordinado ao controlador geral responsável por:

- Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentarias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Legislativo;

- Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidas pelo Poder Legislativo;

- Apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos à Casa pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município;

- Analisar a prestação de contas anual do Poder Legislativo a ser enviado ao Tribunal de Contas;

- Recomendar medidas para o cumprimento de noras legais e técnicas:

- Zelar pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo;

- Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência do Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;

- Emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Diretor Geral e o titular do Poder Legislativo;

- Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Casa e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Legislativo;

- Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

- Propor à Presidência do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas da Casa, concernentes à ação do sistema de controle interno;

- Dar suporte ao trabalho desenvolvido pela Assessoria Parlamentar, quando assim requisitada;

- Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;

- Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Instrução - Nível superior em Contabilidade, Direito, Administração, Economia ou áreas correlatas.

- Idade mínima: 23 anos.

- Recrutamento Externo - mediante concurso público.

- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo.