LEI Nº 1.484, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E FIXA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL QUE ATUARÁ JUNTO AS UNIDADES DE ENSINO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000457/2025:

 

Art. 1º Dispõe sobre as atribuições e fixa carga horária do cargo de Monitor de Educação Especial que atuará junto as Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Sooretama/ES.

 

§ 1º São atribuições do cargo de Monitor de Educação Especial:

 

I - Receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída de forma planejada, agradável e acolhedora;

 

II - Estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes;

 

III - Zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente;

 

IV - Dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação;

 

V - Manter-se junto às crianças e adolescentes durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação ao professor da sala;

 

VI - Auxiliar o professor nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences das crianças;

 

VII - Acompanhar às crianças e adolescentes nas suas necessidades básicas, mantendo- se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala;

 

VIII - Informar ao professor regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança e o adolescente;

 

IX- Auxiliar na locomoção dos alunos com mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo;

 

X- Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecendo a autoestima e construção da identidade;

 

XI - Participar dos estudos oferecidos pela SEME;

 

XII - Participar das reuniões individuais na SEME quando for solicitada(o);

 

XIII - Atuar colaborativamente com o pedagogo e professor da classe comum, nas avaliações pedagógicas e encaminhamentos, nas adequações curriculares, elaborando estratégias necessárias para a construção do conhecimento;

 

XIV - Caso o aluno peça transferência para outra escola dentro do município o monitor de educação especial vai junto do aluno, caso tenha necessidades;

 

XV - Apoiar a família quanto às ações que favoreçam no desenvolvimento integral do educando;

 

XVI - Troca de turno do monitor de educação especial somente com a autorização da SEME;

 

XVII - Participar dos estudos, Conselhos de Classes e de outras atividades realizadas nas escolas;

 

XVIII - Lançar mão de recursos didáticos diferenciados que utilizem material concreto e de acessibilidade, estando de acordo com os conteúdos trabalhados pelo professor regente;

 

XIX - Pensar/executar um currículo inclusivo;

 

XX- Auxiliar o professor regente nas atividades desenvolvidas em sala de aula;

 

XXI - Atuar colaborativamente em processos de diagnóstico pedagógico, acompanhamento e avaliação constante;

 

XXII - Pensar situações pedagógicas que permitam o máximo de aprendizagem com os pares em sala de aula; 

 

XXIII - Acompanhar o aluno que depende do transporte escolar até o monitor escolar;

 

XXIV - Comunicar a equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do(a) aluno(a);

 

XXV - Outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos alunos durante a permanência na escola (eventos escolares);

 

§ 2º É expressamente vedado ao Monitor de Educação Especial ministrar medicação ou realizar qualquer outro tipo de procedimento clínico no espaço escolar.

 

§ 3º A carga horária do cargo de Monitor de Educação Especial é de 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 (vinte e um) de janeiro de 2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.