O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000457/2025:
Art. 1º Dispõe sobre as atribuições e fixa carga horária do cargo de Monitor de Educação Especial que atuará junto as Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Sooretama/ES.
§ 1º São atribuições do cargo de Monitor de Educação Especial:
I - Receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída de forma planejada, agradável e acolhedora;
II - Estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes;
III - Zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente;
IV - Dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação;
V - Manter-se junto às crianças e adolescentes durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação ao professor da sala;
VI - Auxiliar o professor nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences das crianças;
VII - Acompanhar às crianças e adolescentes nas suas necessidades básicas, mantendo- se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala;
VIII - Informar ao professor regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança e o adolescente;
IX- Auxiliar na locomoção dos alunos com mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo;
X- Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecendo a autoestima e construção da identidade;
XI - Participar dos estudos oferecidos pela SEME;
XII - Participar das reuniões individuais na SEME quando for solicitada(o);
XIII - Atuar colaborativamente com o pedagogo e professor da classe comum, nas avaliações pedagógicas e encaminhamentos, nas adequações curriculares, elaborando estratégias necessárias para a construção do conhecimento;
XIV - Caso o aluno peça transferência para outra escola dentro do município o monitor de educação especial vai junto do aluno, caso tenha necessidades;
XV - Apoiar a família quanto às ações que favoreçam no desenvolvimento integral do educando;
XVI - Troca de turno do monitor de educação especial somente com a autorização da SEME;
XVII - Participar dos estudos, Conselhos de Classes e de outras atividades realizadas nas escolas;
XVIII - Lançar mão de recursos didáticos diferenciados que utilizem material concreto e de acessibilidade, estando de acordo com os conteúdos trabalhados pelo professor regente;
XIX - Pensar/executar um currículo inclusivo;
XX- Auxiliar o professor regente nas atividades desenvolvidas em sala de aula;
XXI - Atuar colaborativamente em processos de diagnóstico pedagógico, acompanhamento e avaliação constante;
XXII - Pensar situações pedagógicas que permitam o máximo de aprendizagem com os pares em sala de aula;
XXIII - Acompanhar o aluno que depende do transporte escolar até o monitor escolar;
XXIV - Comunicar a equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do(a) aluno(a);
XXV - Outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos alunos durante a permanência na escola (eventos escolares);
§ 2º É expressamente vedado ao Monitor de Educação Especial ministrar medicação ou realizar qualquer outro tipo de procedimento clínico no espaço escolar.
§ 3º A carga horária do cargo de Monitor de Educação Especial é de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 (vinte e um) de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.