O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000537/2025:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), visando a execução de serviços de diagnóstico para a elaboração do plano de mobilidade urbana.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
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ÓRGÃO: 000006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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FUNÇÃO: 04 - Administração |
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SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
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PROGRAMA: 0017 - DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
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Fonte Recurso: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS. |
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VALOR: R$ 285.000,00 |
Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
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ÓRGÃO: 000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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FUNÇÃO: 15 - Urbanismo |
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SUBFUNÇÃO: 451 - Infra estrutura Urbana |
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PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS , |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2.067 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E |
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INSTALAÇÕES PÚBLICAS |
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ELEMENTOS DE DESPESA: |
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33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................... R$ 50.000,00 |
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150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
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FICHA: 298 |
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33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.................. R$ 50.000,00 |
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150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
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FICHA: 299 |
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ÓRGÃO: 000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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FUNÇÃO: 04 - Administração |
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SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
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PROGRAMA: 0032 - GESTÃO DE OBRAS MUNICIPAIS |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - APARELHAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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ELEMENTO DE DESPESA: |
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33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA................ R$ 185.000,00 |
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150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
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FICHA: 285 |
Art. 4º Fica autorizada a suplementação e/ou anulação dos valores previstos no art. 2º, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor global definido no art. 1º da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.