O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000807/2025:
Art. 1º O Anexo único da Lei nº 1.401, de 08 de março de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores por tempo determinado para atuação junto a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania passa a vigorar com a seguinte redação:
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Educador Social |
40 horas semanais |
05 |
R$ 1.800,00 |
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Educador Físico |
40 horas semanais |
02 |
R$ 2.200,00 |
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Cozinheiro |
36 horas semanais |
02 |
R$ 1.600,00 |
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Entrevistador Cadastro Único |
40 horas semanais |
02 |
R$ 1.850,00 |
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Cuidador Social |
36 horas semanais |
20 |
R$ 1.800,00 |
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.