LEI Nº 1.491, de 21 de fevereiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E FIXA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR REGENTE MAE-I TEMPO INTEGRAL QUE ATUARÁ JUNTO AS UNIDADES DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 001204/2025:

 

Art. 1° Dispõe sobre as atribuições e fixa carga horária do cargo de Professor Regente MAE-I Tempo Integral que atuará junto as unidades de ensino em tempo integral do Sistema Municipal de Sooretama/ES.

 

§ 1° São atribuições do cargo de Professor Regente MAE-I Tempo Integral:

 

I – Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar;

 

II – Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar direcionado pelo técnico pedagógico;

 

III – Presentar o método de ensino a equipe pedagógica quando solicitado;

 

IV – desempenhar aulas para turma sob orientação e supervisão diante da presença do técnico pedagógico;

 

V – Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

 

VI – Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

 

VII – Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

 

VIIIRealizar a avaliação do processo de ensino aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

 

IX – Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

 

X – Elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas ao técnico pedagógico da unidade escolar em que está lotado;

 

XI – Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

 

XII – Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

 

XIII – Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

 

XIV – Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

 

XV – Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando- se de metodologias específicas;

 

XVI – Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;

 

XVII – Participar da realização da avaliação institucional;

 

XVIII – Realizar pesquisas na área de educação; e,

 

XIX – Executar outras atribuições afins determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2° É requisito para a investidura no cargo de Professor Regente MAE-I Tempo Integral possuir licenciatura plena na área de acordo com a especialidade.

 

§ 3° A carga horária do cargo de Professor Regente MAE-I Tempo Integral é de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.