O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 001204/2025:
Art. 1° Dispõe sobre as atribuições e fixa carga horária do cargo de Professor Regente MAE-I Tempo Integral que atuará junto as unidades de ensino em tempo integral do Sistema Municipal de Sooretama/ES.
§ 1° São atribuições do cargo de Professor Regente MAE-I Tempo Integral:
I – Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar;
II – Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar direcionado pelo técnico pedagógico;
III – Presentar o método de ensino a equipe pedagógica quando solicitado;
IV – desempenhar aulas para turma sob orientação e supervisão diante da presença do técnico pedagógico;
V – Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
VI – Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;
VII – Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
VIII – Realizar a avaliação do processo de ensino aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;
IX – Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
X – Elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas ao técnico pedagógico da unidade escolar em que está lotado;
XI – Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XII – Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
XIII – Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;
XIV – Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
XV – Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando- se de metodologias específicas;
XVI – Elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar;
XVII – Participar da realização da avaliação institucional;
XVIII – Realizar pesquisas na área de educação; e,
XIX – Executar outras atribuições afins determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2° É requisito para a investidura no cargo de Professor Regente MAE-I Tempo Integral possuir licenciatura plena na área de acordo com a especialidade.
§ 3° A carga horária do cargo de Professor Regente MAE-I Tempo Integral é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.