O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003940/2025:
Art. 1° O § 1° do art. 3° da Lei n° 880, de 06 de abril de 2018 que que institui o tíquete feira para os servidores municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O cadastro de que trata o caput, será
realizado na Secretaria Municipal de Agricultura de Sooretama/ES, emitindo
nesta oportunidade a “Carteira de Feirante Municipal”, que indicará o local
específico para atuação na Feira Livre do Município, sendo necessário para
emissão a seguinte documentação:
I – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
II – Carteira de Identidade – RG;
III – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar –
CAF;
IV – Comprovante que reside no Município de
Sooretama-ES.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
THAIS DOS SANTOS LEONEL
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.