LEI Nº 1.501, de 16 de abril de 2025

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1° DO ART. 3° DA LEI N° 880, DE 06 DE ABRIL DE 2018 QUE INSTITUI O TÍQUETE FEIRA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003940/2025:

 

Art. 1° O § 1° do art. 3° da Lei n° 880, de 06 de abril de 2018 que que institui o tíquete feira para os servidores municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O cadastro de que trata o caput, será realizado na Secretaria Municipal de Agricultura de Sooretama/ES, emitindo nesta oportunidade a “Carteira de Feirante Municipal”, que indicará o local específico para atuação na Feira Livre do Município, sendo necessário para emissão a seguinte documentação:

 

I – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;

 

II – Carteira de Identidade – RG;

 

III – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF;

 

IV – Comprovante que reside no Município de Sooretama-ES.” (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.