LEI Nº 1.502, de 16 de abril de 2025

 

 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI N° 1.471, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003067/2025:

 

Art. 1° O Anexo I da Lei n° 1.471, de 05 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar servidores por tempo determinado para atuação junto a Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Agente de Portaria

08

12x36

R$ 2.070,00

Agente de Portaria

02

40h

R$ 2.070,00

Auxiliar administrativo

15

40h

R$ 2.070,00

Auxiliar de serviços gerais

08

12x36

R$ 1.745,70

Auxiliar de serviços gerais

11

40h

R$ 1.745,70

Motorista

09

40h

R$ 2.300,00

Motorista de Ambulância

13

24x72

R$ 2.300,00

Motorista de transporte rodoviário

06

12x36

R$ 3.202,75

Recepcionista

14

12x36

R$ 1.897,50

Recepcionista

25

40h

R$ 1.897,50

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.