O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003067/2025:
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 1.471, de 05 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar servidores por tempo determinado para atuação junto a Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Nº DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
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Agente de Portaria |
08 |
12x36 |
R$ 2.070,00 |
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Agente de Portaria |
02 |
40h |
R$ 2.070,00 |
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Auxiliar administrativo |
15 |
40h |
R$ 2.070,00 |
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Auxiliar de serviços gerais |
08 |
12x36 |
R$ 1.745,70 |
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Auxiliar de serviços gerais |
11 |
40h |
R$ 1.745,70 |
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Motorista |
09 |
40h |
R$ 2.300,00 |
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Motorista de Ambulância |
13 |
24x72 |
R$ 2.300,00 |
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Motorista de transporte rodoviário |
06 |
12x36 |
R$ 3.202,75 |
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Recepcionista |
14 |
12x36 |
R$ 1.897,50 |
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Recepcionista |
25 |
40h |
R$ 1.897,50 |
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.