LEI Nº 1.503, de 16 de abril de 2025

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR N° 32/2025 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003790/2025:

 

Art. 1° O Anexo I da Lei Complementar n° 32/2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES passa a vigorar na forma do Anexo I.

 

Art. 2º As atribuições inerentes aos cargos acrescentados estão descritas no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

QUANTIDADE

Superintendente de Governo - SG

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Obras Públicas- SO

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Projetos - SP

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Gestão e Manutenção de Obras Públicas

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Habitação e Regularização Fundiária

CC2

8.050,00

01

Superintendente de Licitações e Contratos - SC

CC2

8.050,00

01

Superintendente Executivo Contábil

CC2-B

10.465,00

01

Superintendente de Gestão de Convênios (Sec. Saúde)

CC2

8.050,00

01

Chefe de Gabinete

CC2-A

8.500,00

01

Controlador Geral Municipal

CC3

8.500,00

01

Subcontrolador Geral Municipal

CC3

6.000,00

01

Diretoria da Saúde 24 h

CC3

7.000,00

01

Diretoria

CC7

5.000,00

23

Ouvidor Geral

CC5

4.000,00

01

Subsecretário

CC3

6.000,00

21

Subsecretário Adjunto

CC3

6.000,00

05

Gerência

CC4

3.000,00

42

Assessor de Gabinete

CCE6

2.100,00

14

Assessor Contábil e Financeiro

CC7-B

5.200,00

05

Orientador Educacional

OE

4.500,00

06

Assessor Técnico

CC14

1.900,00

28

Coordenador de Unidade Básica de Saúde.

CC7-A

4.000,00

12

Coordenador de Iluminação Pública

CC7-A

4.000,00

01

Coordenador de Elétrica Predial

CC7-A

4.000,00

01

Diretor de Atenção Primária

CC7

5.000,00

01

Diretor CEFISO

CC7

5.000,00

01

Diretor de Odontologia

CC7

5.000,00

0

 

ANEXO II

 

I - Da Descrição

 

COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

 

Atribuições do Cargo:

• acompanhar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

• organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;

• proceder à conservação e os reparos da rede elétrica de iluminação pública, promovendo a manutenção preventiva de acordo com a cronograma prevista no plano de manutenção e reparos;

• dar assistência constante a todos os trabalhos de consultoria e de execução no que diz respeito às melhores soluções a serem encontradas na implantação ou para ampliação de iluminação pública;

• manter os equipamentos e os instrumentos da manutenção e reparos em condições satisfatórias para atender às necessidades técnicas e operacionais do sistema de iluminação pública;

• intensificar a reposição de lâmpadas e luminária da iluminação pública;

• promover a instalação e a manutenção de pontos de iluminação nos logradouros públicos, substituindo as lâmpadas queimadas o danificadas por depredação urbana, para a segurança e conforto da população;

• exercer outras atividades correlatas.

 

Carga Horária: A carga horária semanal do cargo de Coordenador de Iluminação Pública será de 40 horas semanais, com a distribuição de jornada conforme as necessidades da função, podendo incluir turnos, plantões ou trabalho fora do horário comercial, caso necessário.

 

COORDENADOR DE ELÉTRICA PREDIAL

 

Atribuições do Cargo:

 

• planear e gerir a manutenção elétrica preventiva e corretiva;

• supervisionar a equipa de manutenção elétrica;

• distribuir tarefas e acompanhar o seu progresso;

• monitorar os sistemas elétricos;

• garantir que as políticas de saúde e segurança são cumpridas;

• gerir relações com contratados e fornecedores de serviços;

• monitorar o estoque de equipamentos e fazer pedidos quando necessário;

• manter registos de manutenção e relatar atividades diárias;

• exercer outras atividades correlatas.

 

Carga Horária: A carga horária semanal do cargo de Coordenador de elétrica predial será de 40 horas semanais, com a distribuição de jornada conforme as necessidades da função, podendo incluir turnos, plantões ou trabalho fora do horário comercial, caso necessário.