LEI Nº 1.505, de 17 de abril de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS DESBRAVADORES E DECLARA UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE DESBRAVADORES DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de utilidade pública no Município de Sooretama – ES ao “CLUBE DE DESBRAVADORES DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA” instituição com atuação no âmbito municipal que tem por finalidade a prática das atividades em prol da cidadania, responsabilidade social, cultural, educativa e esportiva.

 

Art. 2° Fica criado a semana em comemoração ao Dia Mundial dos Desbravadores, devendo ser comemorado no mês de setembro, a ser inserido no Calendário Municipal de eventos.

 

Parágrafo único. O Dia Mundial dos Desbravadores acontece anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.

 

Art. 3º A entidade compromete-se a manter suas atividades em consonância com os princípios estabelecidos neste Projeto de Lei e a prestar contas de suas ações de forma transparente, conforme exigido pela legislação aplicável.

 

Art. 4º Ficam assegurados à referida entidade, todos os direitos e deveres previstos na legislação pertinente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.