O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003753/2025:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER, ocorrida dia 07 de novembro 2024 (Ata n° 006/2024), na qual decidiu por unanimidade a alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei nº 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
THAIS DOS SANTOS LEONEL
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.