LEI Nº 1.507, de 23 de abril de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS DE SERVIDORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei tem por finalidade instituir o projeto “Primeiros Socorros nas Escolas” para os Servidores dos Centros de Educação Infantil, assim como servidores e alunos das Escolas de Ensino Fundamental das redes Públicas do Município de Sooretama.

 

Art. 2º O curso terá como principais objetivos capacitar servidores e alunos para:

 

I – identificar e agir preventivamente em situações de emergência;

 

II – realizar o socorro imediato, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênios com profissionais da Secretaria de Segurança Pública, tais como, Corpo de Bombeiros, Bombeiros Voluntários e Acadêmicos do Curso de Enfermagem e medicina instituições de ensino, para ministrar o Curso de atendimento de primeiros socorros, em conformidade com os manuais de Primeiros Socorros Vigentes.

 

Art. 4º Os cursos deverão ser realizados, de forma voluntária, por iniciativa privada ou por entidades públicas como o corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar, e a equipe do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sem custos adicionais para o Município e/ou para a instituição de ensino.

 

Parágrafo único. A carga horária do curso, ficará a cargo do instrutor, devendo ser ofertado anualmente no primeiro Semestre do ano letivo para os Servidores e Alunos da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 6º Além das palestras, fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e distribuir cartilhas, contendo as noções básicas de primeiros socorros para docentes e discentes da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 7° Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros, através da regulamentação da presente Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.