O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Sooretama, uma política pública de incentivo à instalação de fraldários em todas as creches e pré-escolas da rede pública municipal, com o objetivo de oferecer melhores condições de higiene e conforto às crianças matriculadas.
Art. 2º Os fraldários deverão conter, no mínimo:
I – Trocador acolchoado e de fácil higienização;
II – Pia com torneira para higienização das mãos;
III – Lixeira com tampa e acionamento por pedal;
IV – Suporte ou local adequado para armazenar fraldas e itens de higiene;
Art. 3º A instalação dos fraldários poderá ser feita em espaços já existentes dentro das creches, desde que se adequem às normas sanitárias e de segurança.
Art. 4º Para a implementação da política pública instituída por esta lei, o poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com empresas privadas, organizações da sociedade civil, entidades não governamentais e demais instituições interessadas, com vistas à instalação e manutenção dos fraldários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
THAIS DOS SANTOS LEONEL
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama