LEI Nº 1.508, de 23 de abril de 2025

 

“INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SOORETAMA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Sooretama, uma política pública de incentivo à instalação de fraldários em todas as creches e pré-escolas da rede pública municipal, com o objetivo de oferecer melhores condições de higiene e conforto às crianças matriculadas.

 

Art. 2º Os fraldários deverão conter, no mínimo:

 

I – Trocador acolchoado e de fácil higienização;

 

II – Pia com torneira para higienização das mãos;

 

III – Lixeira com tampa e acionamento por pedal;

 

IV – Suporte ou local adequado para armazenar fraldas e itens de higiene;

 

Art. 3º A instalação dos fraldários poderá ser feita em espaços já existentes dentro das creches, desde que se adequem às normas sanitárias e de segurança.

 

Art. 4º Para a implementação da política pública instituída por esta lei, o poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com empresas privadas, organizações da sociedade civil, entidades não governamentais e demais instituições interessadas, com vistas à instalação e manutenção dos fraldários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama