O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 005845/2024:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 1.392, de 29 de fevereiro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras à empresa “Mitra Diocesana de Colatina – Paróquia Cristo Rei” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a doação em pagamento, à MITRA
DIOCESANA DE COLATINA- PARÓQUIA CRISTO REI, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 31.800.170/0020-47, uma área de terras isenta de
passivos ambientais ou afins, medindo 1.050,00m² (mil e cinquenta metros
quadrados), Bairro Sayonara 2 –Loteamento Parque das
Palmeiras, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
sob o nº 46.634, Livro nº 2.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.