O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003434/2025:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a fim de viabilizar a alocação de recursos necessários ao custeio do contrato de rateio a ser firmado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
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ÓRGÃO: 000013
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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FUNÇÃO: 20 - Agricultura |
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SUBFUNÇÃO: 606 - Extensão Rural |
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PROGRAMA: 0029 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
MUNICIPAL |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2.056 - INCENTIVO A AGRICULTURA
DIVERSIFICADA |
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ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público...........................................................R$ 20.000,00 3.3.71.70.00
– Rateio
pela Participação em
Consórcio Público..........................................................................R$ 10.000,00 |
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FONTE RECURSO: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS. |
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VALOR: R$ 30.000,00 |
Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
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ÓRGÃO: 000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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FUNÇÃO: 20 - Agricultura |
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SUBFUNÇÃO: 606 - Extensão Rural |
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PROGRAMA: 0029 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
MUNICIPAL |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 - MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO
DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - MATERIAL DE
CONSUMO |
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Fonte Recurso: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS. |
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Ficha: 537 |
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VALOR: R$ 30.000,00 |
Art. 4º Fica autorizada a suplementação e/ou anulação dos valores previstos no art. 2º, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor global definido no art. 1º da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.