LEI Nº 1.514, de 28 de maio de 2025

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, VISANDO A ALOCAÇÃO DE RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DO CONTRATO DE RATEIO A SER FIRMADO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS – COINTER.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003434/2025:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, II e 43, III da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a fim de viabilizar a alocação de recursos necessários ao custeio do contrato de rateio a ser firmado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

FUNÇÃO: 20 - Agricultura

SUBFUNÇÃO: 606 - Extensão Rural

PROGRAMA: 0029 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.056 - INCENTIVO A AGRICULTURA DIVERSIFICADA

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público...........................................................R$ 20.000,00

 

3.3.71.70.00                  Rateio         pela         Participação         em         Consórcio Público..........................................................................R$      10.000,00

FONTE RECURSO: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS.

VALOR: R$ 30.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito especial previsto no art. 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

FUNÇÃO: 20 - Agricultura

SUBFUNÇÃO: 606 - Extensão Rural

PROGRAMA: 0029 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 - MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte Recurso: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS.

Ficha: 537

VALOR: R$ 30.000,00

 

Art. 4º Fica autorizada a suplementação e/ou anulação dos valores previstos no art. 2º, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor global definido no art. 1º da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.