LEI Nº 1.519, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MANICURE E NAILS DESIGNER QUE SERÁ COMEMORADO ANUALMENTE DIA 10 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Manicure e Nails Designer, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Junho, no município de Sooretama.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Manicure e Nails Designer tem como objetivo:

 

I - reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que atuam na área de estética e embelezamento das unhas;

 

II - promover ações de conscientização sobre a importância da qualificação profissional, higiene e biossegurança;

 

III - estimular eventos, palestras e atividades culturais que valorizem a profissão e promovam o empreendedorismo no setor.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, na medida de suas possibilidades, apoiar e promover eventos alusivos à data, em parceria com entidades representativas da categoria e instituições de ensino profissionalizante.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA

(respondendo pela Secretaria Municipal de Administração no período compreendido entre 18/06/2025 à 27/06/2025,

em virtude de afastamento médico do Secretário Municipal - Decreto nº 1.466/2025)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.