O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Manicure e Nails Designer, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Junho, no município de Sooretama.
Art. 2º O Dia Municipal da Manicure e Nails Designer tem como objetivo:
I - reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que atuam na área de estética e embelezamento das unhas;
II - promover ações de conscientização sobre a importância da qualificação profissional, higiene e biossegurança;
III - estimular eventos, palestras e atividades culturais que valorizem a profissão e promovam o empreendedorismo no setor.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, na medida de suas possibilidades, apoiar e promover eventos alusivos à data, em parceria com entidades representativas da categoria e instituições de ensino profissionalizante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.