O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Sooretama, o Dia da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º A data tem como objetivo:
I - Reconhecer o valor social, moral e espiritual do Evangelho para o desenvolvimento da comunidade;
II - Incentivar ações de cidadania, solidariedade e atividades religiosas voltadas à paz e ao bem comum.
Art. 3º As comemorações do Dia da Proclamação do Evangelho poderão abranger uma variedade de atividades que promovam os valores da fé cristã e incentivem a participação comunitária, tais como:
I - Realização de cultos públicos, palestras, seminários, eventos comunitários e ações sociais promovidas por igrejas, associações e grupos religiosos, com o objetivo de divulgar os ensinamentos do Evangelho e fomentar a solidariedade e o amor ao próximo;
II - Promoção de expressões artísticas e culturais de temática cristã, incluindo apresentações musicais, teatrais, exposições de arte, literatura e outras manifestações que celebrem a mensagem do Evangelho;
III - Estabelecimento de parcerias com o poder público municipal para apoio institucional, logístico e de divulgação das atividades relacionadas à data, respeitando os princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.