LEI Nº 152, DE 14 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento Vigente,
no montante de R$ 4.000,00 quatro mil reais), destinado a cobertura de despesas
com parcelamento de débito junto Instituto Nacional de Seguridade Social, o que
receberá a seguinte classificação:
01100- Câmara Municipal
01101- Câmara Municipal
0110101- Legislativo
011010108- Administração Financeira
011010108033- Dívida Interna
0110101080332.053- Amortização e Encargos da Dívida Pública
3.0.0.0- Correntes
3.2.0.0- Transferência Correntes
3.2.6.0- Encargos da Dívida Interna
3.2.6.1- Juros da Dívida
Contratada..............................................R$ 1.000,00
4.2.0.0- Despesa de Capital
4.3.0.0- Transferência de Capital
4.3.5.0- Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1- Amortização da Dívida
Contratada...................................R$ 3.000,00
Art. 2º Para cobertura do presente crédito especial, serão utilizados recursos
de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias que serão
suplementadas se necessário:
01100- Câmara Municipal
01101.01010012.001- Desenvolvimento da Ação Legislativa.
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos...................................R$
2.000,00 – Ficha 06
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente...................R$ 2.000,00 – Ficha 10
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos quatorze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e
noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.