LEI Nº 152, DE 14 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no montante de R$ 4.000,00 quatro mil reais), destinado a cobertura de despesas com parcelamento de débito junto Instituto Nacional de Seguridade Social, o que receberá a seguinte classificação:

 

01100- Câmara Municipal

01101- Câmara Municipal

0110101- Legislativo

011010108- Administração Financeira

011010108033- Dívida Interna

0110101080332.053- Amortização e Encargos da Dívida Pública

3.0.0.0- Correntes

3.2.0.0- Transferência Correntes

3.2.6.0- Encargos da Dívida Interna

3.2.6.1- Juros da Dívida Contratada..............................................R$ 1.000,00

4.2.0.0- Despesa de Capital

4.3.0.0- Transferência de Capital

4.3.5.0- Amortização da Dívida Interna

4.3.5.1- Amortização da Dívida Contratada...................................R$ 3.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do presente crédito especial, serão utilizados recursos de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias que serão suplementadas se necessário:

 

01100- Câmara Municipal

01101.01010012.001- Desenvolvimento da Ação Legislativa.

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos...................................R$ 2.000,00 – Ficha 06

4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente...................R$  2.000,00 – Ficha 10

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos quatorze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.