LEI Nº 1.524, de 10 de julho de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOORETAMA-ES.”

 

Texto compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 005891/2025:

 

Art. 1º Fica instituído repasse de recursos provenientes dos royalties do petróleo e gás natural recebidos pelo Município de Sooretama-ES ao Fundo Municipal de Saúde de Sooretama, visando a continuidade da execução das Obras das Unidades básicas de Saúde do Centro e do Distrito de Comendador Rafael.

 

Art. 2º Os recursos mencionados no art. 1º deverão alocados em conta bancária específica, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, que será a unidade gestora e orçamentária responsável pela administração, controle e fiscalização dos mesmos.

 

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Saúde deverá observar as diretrizes da Lei Complementar nº 141/2012, especialmente quanto à transparência, prestação de contas e aplicação dos recursos.

 

Art. 3º O valor mínimo a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde corresponderá a 25% do montante total dos royalties recebidos pelo Município até o mês de maio de 2025.

 

Art. 3º O valor máximo a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde corresponderá a 25% do montante total dos royalties recebidos pelo Município até o mês de maio de 2025. (Redação dada pela Lei nº 1.537/2025)

 

Art. 4º O eventual saldo remanescente, após o atendimento integral do disposto no art. 1º, poderá ser destinado à aquisição de equipamentos e materiais relacionados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, visando o aprimoramento e a eficiência dos serviços prestados à população.

 

Art. 5º A gestão dos recursos deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Saúde, com a obrigatoriedade de prestação de contas quadrimestral, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual, a fim de viabilizar a aplicação dos recursos previstos na presente Lei.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro 2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.