LEI Nº 1.527, DE 22 DE JULHO DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 887, DE 11 DE MAIO DE 2018, QUE DEFINE OS CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR PARA OS FINS PREVISTOS NO § 3º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTIGO 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 005372/2025:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 887, de 11 de maio de 2018, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição da República e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Município de Sooretama, suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor a que aludem os §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federa, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujo montante total atualizado não exceda do valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado integralmente o § 2º do art. 1º da Lei nº 887, de 11 de maio de 2018, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição da República e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.