O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 005372/2025:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 887, de 11 de maio de 2018, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição da República e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado integralmente o § 2º do art. 1º da Lei nº 887, de 11 de maio de 2018, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição da República e artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.